Nova York, 07 de abril de 2016 – O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) está desapontado com a decisão proferida por um tribunal brasileiro na semana passada defendendo a condenação criminal por difamação do radialista Fabiano Gomes da Silva.
Um tribunal no estado nordestino da Paraíba em 29 de março confirmou por unanimidade a decisão de um tribunal inferior de considerar Gomes, apresentador da Rádio 98 FM, culpado de difamação e calúnia, (acusar falsamente alguém de atos ilegais), de acordo com um comunicado detalhando a decisão. Três juízes confirmaram por unanimidade a condenação feita em 18 de junho de 2015, disse ao CPJ o advogado do comunicador Bruno Lopes, em uma resposta por e-mail às perguntas.
Os nove meses e 10 dias de prisão foram comutados para serviço comunitário e uma multa que o tribunal irá calcular em uma data posterior, disse Lopes. O serviço comunitário vai ter a mesma duração da pena de prisão inicialmente instituída, acrescentou.
“Apesar de estarmos aliviados por Fabiano Gomes da Silva não passar tempo na prisão, a condenação por difamação nunca deveria ter acontecido em primeiro lugar” disse o coordenador sênior do programa do CPJ para as Américas, Carlos Lauría. “Instamos as autoridades brasileiras para tornar as leis do país condizentes com as normas interamericanas sobre a liberdade de expressão através da eliminação de todas as penas criminais por difamação.”
A declaração do tribunal disse que o radialista Gomes “de forma clara e evidente” insultou Eduardo de Oliveira Carlos da Silva, proprietário do Grupo São Braz, um conglomerado de empresas que inclui negociantes de automóveis, máquinas de café e lanche, três estações de televisão locais e o Jornal da Paraíba. Os insultos foram feitos com “a intenção de ofender sua honra”, disse José Guedes Cavalcanti Neto, um dos juízes citados na declaração.
O caso de difamação vem de comentários feitos por Goes em seu programa de Rádio “Correio Debate”, emitidos em 19 de agosto de 2011, segundo reportagens.
Gomes e sua estação de rádio não responderam imediatamente aos pedidos do CPJ para comentar o tema, enviados via e-mail e por meios de comunicação social. Em 30 de março, ele divulgou um comunicado em seu blog defendendo sua reportagem e prometendo que não será silenciado. “Repito o que disse no tribunal: Eu não o difamei ou o prejudiquei”, escreveu Gomes. “O que eu disse, eu disse publicamente foi sobre um empreendedor, não um cidadão, um filho, um marido ou um pai.”
Carlos da Silva não respondeu imediatamente ao pedido do CPJ para comentar o assunto. O advogado do empresário, citado no Jornal de Paraíba, que é de propriedade de seu conglomerado, afirmou que ações semelhantes movidas contra Gomes por Carlos da Silva estão aguardando julgamento. Se Gomes for condenado em algum deles corre o risco de servir tempo na prisão, disse o advogado.
Embora o Supremo Tribunal Federal do Brasil em 2009 tenha anulado uma lei de imprensa que impunha duras penas por calúnia e difamação, sanções penais por difamação e calúnia ainda estão incluídas no Código Penal. O Brasil é um dos muitos países nas Américas que continuam a usar as leis criminais de difamação para silenciar as críticas, de acordo com um estudo comparativo das legislações preparado para CPJ pelo escritório de advocacia Debevoise & Plimpton LLP em colaboração com a Thomson Reuters Foundation e lançado em fevereiro. O relatório “Os críticos não são criminosos” pode ser visto aqui.