Nova York, 13 de outubro de 2011 – Luis Agustín González, fundador e editor do jornal mensal colombiano Cundinamarca Democrática, foi condenado a 20 meses de prisão com pena suspensa e multa de aproximadamente US$ 5.500 por um tribunal no departamento [estado] de Cundinamarca após ser condenado por calúnia e difamação, segundo as informações da imprensa. A sentença baseou-se em um editorial que González escreveu no qual questionava a candidatura de uma política local.
“Estamos alarmados que Luis Augustín González tenha sido sentenciado à prisão somente por ter escrito uma coluna de opinião crítica sobre uma funcionária pública”, declarou Carlos Lauría, coordenador sênior do programa para as Américas do CPJ. “Os jornalistas não devem ter medo de enfrentar uma pena de prisão por informar de forma crítica. Já está na hora de as autoridades colombianas promulgarem uma legislação que esteja de acordo com os padrões internacionais em matéria de liberdade de expressão e de revogarem arcaicas disposições penais por difamação”.
Em um editorial de dezembro de 2008, González expressou seu desgosto sobre a candidatura de Maria Leonor Serrano de Camargo – uma ex-prefeita, governadora e deputada federal de Cundinamarca – para o senado nas eleições de 2010. O jornalista se referiu às acusações contra Serrano de Camargo por corrupção durante sua longa carreira no serviço público e a casos bem documentados de desaparecimentos e assassinatos que ocorreram em 1989 quando ela foi prefeita de Fusagasuga, uma cidade situada a aproximadamente 74 quilômetros de Bogotá.
Serrano de Camargo perdeu a eleição e mais tarde alegou que o editorial havia provocado danos para a sua honra e reputação, segundo Pedro Vaca, advogado de González. Após uma tentativa frustrada de chegar a um acordo extrajudicial, Serrano de Camargo ingressou com uma ação penal por calúnia e difamação. O jornalista foi sentenciado a 20 meses de prisão, mas com pena suspensa, segundo informações da imprensa. Vaca disse ao CPJ que o jornalista apelará da decisão.
González ressaltou ao CPJ que não sucumbirá à autocensura. “Se isto pode acontecer a um jornalista que está [situado] a menos de uma hora e meia de Bogotá, imagine o que acontecerá aos repórteres que estão mais distantes nas províncias?, disse o jornalista.
Em maio, a Suprema Corte colombiana ratificou disposições criminais no Código Penal que contrariam o consenso emergente na América Latina que considera as leis civis como a solução adequada para resolver casos por suposta difamação.