Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2019 – O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) condenou hoje uma lei assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que criminaliza a difamação sob o código eleitoral.
Em 8 de novembro, Bolsonaro assinou a Lei 13.834, que acrescentou “denunciação caluniosa” como um crime sob o código eleitoral do Brasil, de acordo com informações da imprensa. A lei criminaliza quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado, acusar um candidato de ato ou fato falsamente atribuído, se essa acusação abrir uma investigação civil ou criminal, um delito que já existe no código penal brasileiro. A versão do código eleitoral apresenta uma nova cláusula que torna ilegal compartilhar tais acusações “por qualquer meio ou forma”.
Tanto nos códigos penal quanto eleitoral, a denunciação caluniosa é punível com pena de dois a oito anos de prisão e multa.
“A nova emenda ao seu código eleitoral brasileiro poderia penalizar criminalmente os jornalistas simplesmente por reportar sobre alegações de ações ilegais por candidatos políticos – informações que são de interesse público conducente às eleições do próximo ano”, disse Natalie Southwick, coordenadora do Programa do CPJ para as Américas Central e do Sul, em Nova York. “Casos de calúnia e difamação não têm lugar nos tribunais criminais. O Brasil deve remover de seus textos esta e todas as outras leis que penalizam o discurso com prisão.”
As autoridades brasileiras têm usado repetidamente as antiquadas leis de difamação do país para pressionar jornalistas nos últimos anos, segundo pesquisa do CPJ.