Um tribunal de Salvador condenou o jornalista brasileiro Aguirre Talento a seis meses e seis dias de prisão por crime de difamação em 31 de outubro de 2016, sentença que foi convertida em serviço comunitário e multa, segundo o jornalista e seu advogado. O caso foi o segundo de três processos separados de difamação apresentados no mesmo dia sobre uma matéria de 2010 escrita por Talento e publicada no jornal A Tarde, no estado nordestino da Bahia, segundo reportagens.
A história focou em uma empresa de construção que foi investigada por crimes ambientais. Talento equivocadamente escreveu que o Ministério Público tinha pedido a prisão dos empresários que dirigem a empresa, quando, na verdade, o pedido era apenas para indiciamento, de acordo com Talento e notícias de jornais.
O juiz disse que Talento “comprometeu a honra” dos três demandantes, de acordo com documentos do Tribunal enviados por e-mail ao CPJ por Talento, que agora trabalha para a revista Isto É na capital Brasília.
O proprietário e dois diretores do Patrimonial Saraíba, uma das empresas mencionadas na reportagem de 2010, processaram Talento em três ações separadas, todas arquivadas no mesmo dia, em junho de 2011, disse seu advogado Edil Muniz Junior ao CPJ.
Talento disse ao CPJ que contatou os diretores da empresa para solicitar comentários antes do artigo ser publicado, mas eles se recusaram a fazer qualquer comentário. Ele disse que eles não pediram qualquer correção.
Talento foi considerado culpado no primeiro caso, em abril de 2014, e condenado a seis meses e seis dias de prisão, pena convertida para serviço comunitário, como é comum nos casos que não envolvem sentenças de prisão ou conduta violenta. Ele também foi multado em R$ 8.880 (cerca de US$ 2.760).
O mesmo juiz presidiu o segundo caso na audiência de 31 de outubro, disse Talento ao CPJ. Esse caso foi julgado na véspera do fim do prazo de prescrição.
É improvável que o terceiro caso prossiga porque foi arquivado após a lei de limitações aprovada em 1 de novembro, disse Talento.
O advogado de Talento disse que o jornalista apelou de ambas as sentenças e declarou acreditar que havia erros processuais no segundo caso.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo chamou a primeira sentença proferida de Talento de “um ataque à liberdade de expressão” e condenou a decisão de 31 de outubro, dizendo que foi concebida para “impor uma punição ao repórter e não buscar reparos por qualquer dano potencial Causado”.
O CPJ pediu às autoridades brasileiras que revisem as leis de difamação e privacidade do país. Em 2012, as Nações Unidas instaram os Estados membros a garantir que a difamação seja uma ação cível e não uma ação criminal.
Para um estudo comparativo das leis de difamação criminal nas Américas, veja a campanha do CPJ, Critics Are Not Criminals (Críticos Não São Criminosos).