Nova York, 8 de setembro de 2015 – Uma sentença recente da Corte Interamericana de Direitos Humanos que ordenou que a Venezuela restabeleça a concessão da frequência da Rádio Caracas Televisión, ou RCTV, estabelece um precedente importante em favor da liberdade de expressão no hemisfério, afirmou hoje o Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ). A RCTV, que atualmente opera como emissora de televisão por cabo e por satélite, foi obrigada a sair do ar em 2007.
“Saudamos a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos como uma importante vitória para a liberdade de expressão nas Américas”, afirmou o coordenador sênior do programa das Américas do CPJ, Carlos Lauría. A corte concluiu que a Venezuela violou a liberdade de expressão ao punir a RCTV por sua linha editorial crítica em uma tentativa de reprimir a dissidência. Agora, instamos as autoridades venezuelanas a cumprir a sentença e restabelecer a concessão da frequência da RCTV para que esta possa voltar ao ar”.
A corte radicada na Costa Rica, entidade judiciária autônoma que é parte do sistema de proteção de direitos humanos da Organização de Estados Americanos (OEA), decidiu que a não renovação da licença foi “uma restrição indireta ao exercício do direito à liberdade de expressão ao utilizar mecanismos destinados a impedir a livre circulação de ideias e opiniões”. A sentença data de 22 de junho, mas se tornou pública na segunda-feira.
A corte afirmou que a decisão do governo venezuelano de não renovar a concessão da RCTV foi pré-determinada e baseada na linha editorial do canal de televisão, segundo a sentença, que foi analisada pelo CPJ. A corte estabeleceu que as autoridades venezuelanas cometeram um desvio de poder, que “teve um impacto no exercício da liberdade de expressão não apenas nos trabalhadores e diretores da RCTV, mas também na dimensão social de tal direito, ou seja, nos cidadãos que se viram privados do acesso à linha editorial que a RCTV representava. Com efeito, a finalidade real era tentar ‘calar vozes críticas ao governo'”, de acordo com o expressado na sentença.
A RCTV opera na Venezuela desde 1953 e teve uma linha editorial fortemente crítica ao governo do falecido presidente Hugo Chávez. O fechamento da RCTV, somado a uma série de leis, medidas reguladoras e ameaças aquebrantou gradualmente a imprensa privada na Venezuela, segundo a investigação do CPJ.
A corte deu um ano à Venezuela para restabelecer a concessão da frequência da RCTV. As decisões da corte são vinculantes para os países membros. Embora a Venezuela tenha abandonado aConvenção Americana sobre Direitos Humanos em 2012, o governo deve cumprir a decisão da corte, já que a RCTV foi tirada do ar cinco anos antes.
O caso, Marcel Granier e outros vs. A República Bolivariana da Venezuela, foi o primeiro interposto ante o sistema interamericano envolvendo de maneira direta a decisão de um Estado de não renovar a concessão de um canal de televisão de sinal aberto.
“A sentença constitui um precedente muito importante para os governos que atualmente utilizam poderes como a designação de licenças para inibir a circulação de vozes críticas ou independentes”, disse ao CPJ a ex-relatora especial para a liberdade de expressão da OEA, Catalina Botero. “A sentença é um ato de justiça para as vítimas que foram deslocadas de seus trabalhos na RCTV em virtude de suas opiniões”, destacou o atual relator da CIDH, Edison Lanza.
Em maio de 2014, o CPJ e a New York Bar Association (Ordem dos Advogados da Cidade de Nova York) apresentaram um recurso amicus curiae ante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, argumentando que a negativa do Estado venezuelano de renovar a concessão televisiva da RCTV em maio de 2007 violou o Artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos e é “uma violação de princípios interamericanos estabelecidos sobre a liberdade de expressão e o Estado de Direito”.
O recurso foi entregue em nome da New York City Bar Association pela Comissão de Direito sobre Comunicações e Meios de Comunicação e o Cyrus R. Vance Center for International Justice (Centro Cyrus R. Vance para a Justiça Internacional), e foi preparado pelo escritório de advocacia Debevoise & Plimpton LLP, com sede em Nova York; entre os advogados do escritório estão Jeremy Feigelson, sócio de litígio, e Thomas H. Norgaard, advogado formado na Venezuela e nos Estados Unidos e especializado em questões de direito internacional.