Segundo tempo para a imprensa brasileira

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A polícia, soldados e jornalistas tomam posição durante operação em uma favela na capital em novembro de 2010. (Reuters/Sergio Moraes)
A polícia, soldados e jornalistas tomam posição durante operação em uma favela na capital em novembro de 2010. (Reuters/Sergio Moraes)

 

Para as autoridades brasileiras

  • Expandir o programa nacional de proteção dos defensores dos direitos humanos para incluir explicitamente os jornalistas sob ameaça iminente.
  • Certificar-se de que as organizações da sociedade civil, em particular os grupos que defendem a liberdade de expressão e de imprensa, estejam profundamente envolvidos no desenvolvimento do mecanismo de proteção.
  • Aprovar as reformas na legislação que tornem federais os crimes contra a liberdade de expressão para que as autoridades federais tenham competência mais ampla para investigar e julgar tais crimes.
  • Segundo tempo para
    a imprensa brasileira

    ÍNDICE
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  • Assegurar-se que toda a legislação esteja em conformidade com as normas internacionais, garantindo o direito à liberdade de expressão.
  • Até a adoção das reformas legais, assegurar a implementação da Emenda Constitucional 45, que garante à Procuradoria Geral da República o poder de transferir um processo para a jurisdição federal quando houver suspeita de graves violações de direitos humanos.
  • Realizar progressos significativos no sistema de justiça por meio da condução de investigações e julgamentos exaustivos e em prazos razoáveis para crimes contra jornalistas.
  • Desenvolver procedimentos e treinamento para os órgãos encarregados da aplicação da lei para garantir que os jornalistas possam cobrir manifestações nas semanas que antecederem e durante a Copa do Mundo, sem medo de ataques ou represálias.
  • Modificar as leis sobre privacidade e difamação para garantir que elas não sejam utilizadas como uma forma de censurar reportagens sobre temas sensíveis, incluindo as notícias pela internet.
  • Alterar o Marco Civil da Internet, revogando e proibindo os requisitos de retenção de dados que não são necessários para o desempenho da rede. Pedidos de preservação de dados autorizados pelo Poder Judiciário promovem os mesmos interesses da aplicação da lei, evitando muitas preocupações relativas à privacidade, liberdade de expressão, e segurança que a retenção de dados cria.
  • Evitar ou pelo menos circunscrever estritamente qualquer lei de notificação e remoção de conteúdo na legislação futura; modificar o Marco Civil para remover a responsabilidade dos provedores de aplicativos e provedores de serviços de Internet por ações de seus usuários.