Nova York, 14 de janeiro de 2010—O editor de um jornal semanal peruano na cidade amazônica de Bagua, na província de Utcubamba, foi sentenciado na terça-feira a um ano de prisão por difamação, segundo matérias da imprensa local. O Comitê para a Proteção dos jornalistas apelou hoje por sua imediata libertação.
Alejandro Carrascal Carrasco, editor do semanário Nor Oriente de Bagua, foi condenado por acusações que tiveram origem em uma série de reportagens que escreveu em 2005 sobre suposta corrupção em um instituto educacional público, contou ao CPJ seu advogado, Juan José Quispe. Victor Verna, ex-diretor da instituição, impetrou uma ação judicial por difamação, noticiou a imprensa peruana.
O jornalista foi preso na segunda-feira por membros da Polícia Nacional e permaneceu detido até a divulgação do veredito na terça-feira, segundo a imprensa. Sofrendo de hipertensão, Carrascal desmaiou antes da leitura da sentença pelo juiz Miranda, informou o Instituto Prensa y Sociedad (IPYS).
O jornalista foi levado a um hospital e depois transferido para a penitenciária de San Humberto aonde deve cumprir a sentença, disse o IPYS. Carrascal recorreu da decisão, afirmou Quispe ao CPJ.
“A decisão de aprisionar Carrascal pela acusação penal de difamação demonstra que o Peru não compartilha o consenso regional que descriminaliza a difamação”, assinalou Carlos Lauría, coordenador sênior do programa das Américas do CPJ. “Nós pedimos a libertação imediata do editor durante a apelação e esperamos que a sentença por difamação seja revogada”.
O Nor Oriente criticou duramente as autoridades peruanas depois dos violentos confrontos entre as forças de segurança e os indígenas da Amazônia contrários a projetos de exploração de petróleo e minério. Dezenas morreram nos confrontos, incluindo mais de 20 policiais, segundo reportagens da imprensa. Jornalistas de Bagua disseram ao CPJ que acreditam que a prisão de Carrascal esteja relacionada à cobertura do conflito pelo jornal, que favoreceu a luta indígena.
Existe um crescente consenso internacional de que jornalistas não devem ser aprisionados por difamação. Em novembro, o Congresso argentino eliminou o crime de difamação previsto no Código Penal. Em abril de 2009, o Supremo Tribunal Federal do Brasil revogou a Lei de Imprensa de 1967, que previa a imposição de duras penas por calúnia e difamação.
As leis que criminalizam a expressão que não incita a violência anárquica são incompatíveis com a liberdade de expressão consagrada no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Peru. Em 1994, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) declarou: “Considerando as consequências das sanções criminais e o inevitável efeito inibidor que elas têm para a liberdade de expressão, a criminalização de qualquer tipo de expressão somente pode ser aplicada em circunstâncias excepcionais, nas quais exista uma ameaça evidente e direta de violência anárquica”.
Apesar do consenso crescente entre organismos internacionais de que as leis civis sobre difamação proporcionam reparação suficiente aos que apresentam queixa de difamação, antigas leis penais sobre difamação continuam em vigor no Peru. O CPJ acredita que a legislação civil, não a penal, proporciona reparação adequada para casos de difamação.