28 de agosto de 2008
Presidenta Cristina Fernández de Kirchner
República Argentina
Casa Rosada
Balcarce 24
Ciudad Autónoma de Buenos Aires
Por fax: 54-11-4344-3700
Presidenta Cristina Fernández de Kirchner:
Estamos preocupados que o Comitê Federal de Radiodifusão tenha atuado por considerações editorais ao ordenar à Rádio Continental de Buenos Aires que suspendesse a programação em sua freqüência modulada.
A agência regulatória, conhecida como COMFER, dispôs em 12 de agosto que a Radio Continental interrompesse a retransmissão da programação AM em sua FM, a 104,3. O COMFER baseou sua decisão no artigo 68 da Lei de Radiodifusão de 1980, que proíbe a criação de “redes privadas permanentes”. A decisão, examinada pelo CPJ, também cita o artigo 67 (“delegação de uso”), por entender que o faz a Continental ao retransmitir a programação da AM em sua FM. A Lei de 1980, promulgada sob o regime militar, é amplamente considerada uma norma antiquada e contradiz os padrões internacionais.
A Rádio Continental e outras também apontaram que o artigo 68 foi efetivamente revogado por um decreto presidencial de 1999, que permite especificamente a criação de redes privadas permanentes. E a Rádio Continental denunciou que mais de 20 rádios na Argentina retransmitem a programação de AM em suas freqüências moduladas. O COMFER não ordenou a nenhuma dessas emissoras que suspendesse sua programação na FM.
Propriedade do grupo Prisa, conglomerado espanhol de mídia, a Rádio Continental tem reproduzido sua programação em FM por que as interferências no sinal AM têm deixado muitos ouvintes impossibilitados de acessar a freqüência, segundo explicou o advogado da rádio, Edmundo Rébora. A Continental decidiu apelar da decisão ante a Secretaria de Meios de Comunicação e continuará com suas transmissões até que haja uma decisão sobre a apelação.
Jornalistas locais acreditam que a decisão do COMFER foi motivada pela linha editorial da emissora. A Continental criticou altos funcionários do governo durante a prolongada crise política provocada pelo anúncio de um aumento nas taxas sobre a exportação de cereais, anunciado em março. Em um editorial publicado na terça-feira, o jornal La Nación assinalou que a decisão do COMFER está relacionada à posição crítica de vários jornalistas da rádio a figuras do governo durante a crise no campo.
A decisão do COMFER contradiz o objetivo manifestado por seu governo de introduzir um projeto de lei que permita adequar a lei de radiodifusão às normas internacionais em matéria de liberdade de expressão. Como V. Ex.ª expressou, a lei de 1980 é antiquada e precisa ser alterada.
Estamos preocupados com a decisão do COMFER, que parece constituir uma imposição seletiva de uma lei arcaica. A evidência sugere que a decisão teve motivação política e foi desenhada para punir a estação de rádio por suas críticas ao governo. Nós a exortamos a instruir o secretário de meios de comunicação a analisar a validade da decisão do COMFER e a revogar a medida caso a lei não tenha sido aplicada de forma apropriada e equânime.
Agradecemos sua atenção a esta urgente questão e aguardamos a sua resposta.
Atenciosamente,
Joel Simon
Diretor Executivo