Nova York, 15 de maio de 2007—O presidente do Equador, Rafael Correa Delgado, deve retirar imediatamente uma ação judicial por injúrias apresentada contra um alto executivo de um jornal referente a um editorial crítico, e deve ajudar a adequar as leis de imprensa do país às normas internacionais em matéria de liberdade de expressão, destacou hoje o Comitê de Proteção dos Jornalistas (CPJ).
Em 10 de maio, Correa apresentou uma demanda por injúrias contra Francisco Vivanco Riofrío, presidente do diário La Hora, de Quito, depois de um editorial crítico publicado no jornal em 9 de março, segundo informes da imprensa local. O editorial, intitulado “Vandalismo Oficial”, disse que Correa pretende governar “com tumulto, pedras e paus” e descreveu a conduta do presidente como “vergonhosa”.
O presidente argumentou que a publicação era difamatória e lhe havia causado “dano moral”, segundo uma cópia da ação judicial a qual o CPJ teve acesso. A demanda se baseia no artigo 230 do código penal equatoriano, que estabelece penas de prisão de até dois anos por “com ameaças ou injúrias ofender-se ao Presidente da República”.
O editorial foi publicado durante uma crise, em março, ante a decisão do presidente de impulsionar um referendo sobre a possibilidade de criar uma nova Constituição. O jornal criticou, em particular, a decisão de Correa de utilizar a polícia para evitar que vários legisladores, que se opunham ao referendo, ingressassem no Congresso. O referendo foi aprovado em abril por ampla margem. Um total de 57 legisladores foi expulso do cargo durante a crise.
A imprensa local informou que Correa retiraria a ação judicial somente se o executivo do jornal se desculpasse publicamente. Em uma coletiva à imprensa na segunda-feira, Vivanco afirmou que sua decisão de não se retratar obedece a uma linha de defesa do direito do cidadão a opinar.
“O medo de sanções penais inibirá a capacidade da imprensa equatoriana de informar e comentar sobre temas de interesse público”, declarou o Diretor Executivo do CPJ, Joel Simon. “Exortamos o presidente Correa a retirar a demanda por injúrias contra Vivanco e a eliminar as leis de difamação que contradigam os padrões internacionais em matéria de liberdade de expressão”.
Existe um consenso crescente entre organismos internacionais no sentido de que as leis civis proporcionam uma reparação suficiente para os crimes de imprensa. Em 12 de abril, o presidente do México, Felipe Calderón Hinojosa, promulgou uma lei que elimina definitivamente a injúria e a calúnia em nível federal, remetendo as ações relativas a estas causas à jurisdição civil. O México se uniu a El Salvador como os primeiros países a eliminarem a difamação como delito penal na América Latina.
Ainda que o encarceramento por crimes de imprensa tenha sido praticamente eliminado na América Latina, os processos criminais por difamação continuam sendo habituais. No entanto, uma decisão histórica da Corte Interamericana de Direitos Humanos levou vários políticos na região a considerarem reformas que fariam desaparecer, por completo, a difamação da legislação penal.
No caso de 2004, a Corte Interamericana de Direitos Humanos revogou a condenado do jornalista costarriquenho Mauricio Herrera Ulloa, repórter do jornal La Nación, de San José, condenado por difamação. O tribunal radicado na Costa Rica determinou que a sentença violou o direito de Herrera Ulloa à liberdade de expressão e ordenou a Costa Rica que pagasse uma indenização ao jornalista a título de danos e prejuízos. O presidente da Corte Interamericana, juiz Sergio García Ramírez, redigiu um aparte no qual questionou a criminalização da difamação e sugeriu que tais leis deveriam ser revogadas.