Nova York, 23 de junho de 2006 – O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) está alarmado com uma proposta enviada ao presidente do Panamá, Martín Torrijos, para endurecer as sanções por difamação, incluindo a duplicação das penas de prisão.
Uma comissão de advogados e acadêmicos, criada por Torrijos para estudar uma reforma no código penal, apresentou as propostas e um anteprojeto na semana passada, informou Jean Marcel Chéry, jornalista que trabalha para o diário La Prensa, ao CPJ. Se o Conselho do Gabinete aprovar o anteprojeto, este será enviado para a Assembléia Nacional em setembro. Entre as emendas propostas, está o artigo 214 que aumentaria, de maneira drástica, as sanções e ampliaria a pena máxima de prisão por difamação para três anos.
“Estas propostas são escandalosas”, disse a Diretora-executiva do CPJ, Ann Cooper. “O Panamá deveria eliminar do código penal as leis de difamação, em lugar de duplicar as penas de prisão para os jornalistas. Instamos ao presidente Torrijos não somente que rechace estas recomendações como, também, elimine completamente sanções penais por difamação”.
Em 20 de junho, mais de 50 jornalistas protestaram na Cidade do Panamá contra as propostas que são chamadas de uma “lei da mordaça”. O ministro da presidência, Ubaldino Real, aceitou incluir seis jornalistas em uma segunda comissão que analisará as propostas, informou a Associated Press. Chéry, que é parte da nova comissão, afirmou que os seis jornalistas são contrários às reformas propostas.
Existe um consenso crescente entre os organismos internacionais, no sentido que as leis civis proporcionam uma reparação suficiente para pos delitos de imprensa. No final de abril, a Assembléia legislativa da Cidade do México aprovou uma lei que elimina definitivamente a injúria e a calúnia do Código Penal da capital mexicana, remetendo as demandas relativas a estas causas à jurisdição civil.
Em setembro de 2004, em outra decisão histórica, a Corte Interamericana determinou, no caso do político paraguaio Ricardo Canese, que a sentença de difamação contra ele violou o direito internacional. A Corte decidiu que o processo penal, em si mesmo, vulnerou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos ao ser uma “limitação excessiva em uma sociedade democrática”.
“Os advogados e acadêmicos que participaram da comissão não estão a par do direito internacional”, acrescentou Cooper.