Excelência:
O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) está preocupado pela demora no Congresso do projeto para eliminar o delito de desacato. O exortamos a utilizar o poder de seu cargo para acelerar a eliminação destas disposições anacrônicas.
Em setembro de 2002, V. Ex.ª apresentou ao Congresso o projeto 212-347, que propunha eliminar disposições penais que sancionam o insulto ou a ofensa às autoridades do governo, aos membros do Congresso, aos juizes superiores e aos membros das forças armadas. O projeto inclui eliminar o artigo 263 do Código Penal e modificar os artigos 264 e 265 do Código Penal, e os artigos 276, 284, 416 e 417 do Código de Justiça Militar.
Em 10 de dezembro de 2003, a Câmara de Deputados aprovou o projeto e o enviou ao Senado. Em janeiro de 2005, após meses de demora, a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Regulamento do Senado debateu o projeto. Os senadores eliminaram os artigos 263 e 265 do Código Penal, mas modificaram o artigo 264 de uma forma que poderia ser interpretado como um resguardo da crítica concedido aos funcionários públicos. Além disso, a Comissão do Senado deixou praticamente intactos os quatro artigos do Código de Justiça Militar.
Os senadores da Comissão têm até 15 de março para apresentar indicações adicionais. O projeto será, então, debatido por artigo e enviado ao plenário do Senado para sua aprovação.
O projeto enviado por V. Ex.ª assinala claramente que “a existência destas normas não é coerente com o funcionamento de um estado democrático moderno. Não parece razoável que se outorgue a certos funcionários um direito injustificado à proteção de que não gozam os demais membros da sociedade”.
Existe um consenso entre os organismos internacionais de direitos humanos de que os funcionários públicos estão sujeitos a uma maior fiscalização e que estes não devem gozar de maior proteção que o restante da sociedade. Em 1994, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com sede em Washington, D.C., publicou um informe que determinou que as leis de desacato são incompatíveis com o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Chile, porquê reprime a liberdade de expressão necessária para o devido funcionamento de uma sociedade democrática. O informe recomenda aos estados-membros da Organização dos Estados Americanos anular tais leis ou reformá-las com o objetivo de adequá-las aos instrumentos internacionais.
A Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH, aprovada em outubro de 2000, expressa que “os funcionários públicos estão sujeitos a um maior escrutínio por parte da sociedade. As leis que penalizam a expressão ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como ‘leis de desacato’, atentam contra a liberdade de informação e o direito à informação”.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos com sede na Costa Rica sustenta que as críticas a funcionários públicos devem ter “espaço para um amplo debate sobre temas de interesse público”, de acordo com a sentença de agosto de 2004 que revogou a condenação por difamação do jornalista costarriquenho Mauricio Herrera Ulloa.
Claramente, as disposições de desacato transgridem o direito à liberdade de expressão em uma sociedade democrática e sua eliminação deve ocorrer sem mais demora. O exortamos a priorizar a aprovação do projeto para adequar a legislação chilena às normas internacionais.
Agradecemos sua atenção a este assunto e aguardamos sua resposta.
Sinceramente,
Ann Cooper
Diretora-executiva