Nova York, 11 de novembro de 2004 – A Corte Suprema de Justiça equatoriana ratificou a sentença condenatória contra o colunista Rodrigo Fierro Benítez, que havia sido objeto de uma ação judicial por difamação, segundo informação recebida pelo Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ). A Corte Suprema, em seguida, processou a suspensão da execução da pena ditada contra Fierro.
Em 29 de outubro, a Corte Suprema confirmou a sentença de um mês de prisão contra Fierro, colunista do diário de Quito El Comercio, que em setembro de 2003 havia sido condenado por difamação após escrever um artigo no qual criticava o ex-presidente e atual deputado do Congresso León Febres-Cordero.
Os magistrados suspenderam a execução da pena de Fierro com base no Artigo 82 do Código Penal do Equador, que outorga tal benefício se a pessoa condenada não possui antecedentes criminais e a pena não excede seis meses de prisão correcional. Os magistrados também citaram a idade de Fierro, que tem mais de 70 anos.
“O CPJ protesta por esta míope sentença, que somente servirá para dissuadir os jornalistas equatorianos de criticar políticos influentes”, declarou Ann Cooper, Diretora-Executiva do CPJ. “Exortamos as autoridades equatorianas a adequar as leis nacionais em conformidade com as normas internacionais em matéria de liberdade de expressão”.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, dois órgãos da Organização dos Estados Americanos, questionaram a compatibilidade das disposições penais sobre a difamação com as garantias em matéria de liberdade de expressão consagradas na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Antecedentes
Em junho de 2003, Febres-Cordero interpôs uma ação judicial contra Fierro depois que este escreveu um artigo em que acusava o ex-mandatário de colaborar com outros políticos e empresários para beneficiar os interesses oligárquicos locais. Alegando que o artigo de Fierro havia provocado danos à reputação de sua família e a sua própria, Febres-Cordero solicitou para Fierro uma sanção de dois anos de privação de liberdade – o máximo previsto no Código Penal – e uma indenização de 1 milhão de dólares norte-americanos por danos e prejuízos. Em 19 de setembro, um juiz condenou Fierro por difamação, o sentenciou a seis meses de prisão e ordenou o pagamento de 1000 dólares norte-americanos a título de honorários legais ao advogado de Febres-Cordero.
Em 22 de setembro, Fierro apelou da sentença ante a Corte Superior de Justiça de Quito, que em 12 de dezembro ratificou a decisão do juiz de primeira instância, ainda que reduzindo a sentença para 30 dias de prisão e fixando em 100 dólares norte-americanos os honorários legais pagáveis ao advogado de Febres-Cordero. O tribunal superior também resolveu que a indenização solicitada por Febres-Cordero devia ser decidida por um julgamento civil.
Em 15 de dezembro, Fierro solicitou à Corte Superior de Justiça de Quito que deixasse em suspenso o cumprimento da pena segundo o previsto no Artigo 82 do Código Penal, mas em 9 de janeiro de 2004 este tribunal desconsiderou a petição de Fierro.
Em 12 de janeiro de 2004, Fierro interpôs um recurso extraordinário ante a Corte Suprema de Justiça, a qual admitiu o recurso em poucos dias. Em 5 de julho a Corte Suprema ouviu o caso de Fierro.