El CPJ exhorta a eliminar leyes de desacato y saluda paso inicial en ese sentido

Estimado Sr. Salas:

O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ), uma organização sem fins lucrativos com sede em Nova York, que se dedica à defesa da liberdade de imprensa em todo o mundo, saúda a aprovação inicial, por parte da Assembléia Legislativa, de reformas constitucionais que eliminam a base constitucional do desacato. Instamos os legisladores panamenhos a ratificar estas reformas.

Num primeiro debate celebrado em 7 de julho, os legisladores panamenhos aprovaram a revogação do Artigo 33, nº 1, da Constituição Política de 1972, que constitui o sustentáculo legal das normas de desacato – um conjunto de disposições que penalizam a expressão ofensiva dirigida aos funcionários públicos. Para que a eliminação entre em vigor, as reformas devem ser aprovadas num segundo e terceiro debates na Assembléia Legislativa. Posteriormente novos legisladores, que foram eleitos no processo eleitoral de 2 de maio e tomarão posse de seus cargos em 1 de setembro, deverão ratificar as reformas num último debate.

Segundo o Artigo 33, nº 1, da Constituição Política de 1972, “[o]s servidores públicos que exerçam mando e jurisdição […] podem impor multas ou prisões a qualquer um que os ultraje ou falte com o respeito no ato em que estejam desempenhando as funções de seu cargo ou motivado pelo desempenho das mesmas”.

O projeto de ato legislativo inicial apresentado pelos legisladores efetuava mudanças limitadas ao Artigo 33, nº 1, e mantinha intacta a base constitucional do desacato. Em 29 de junho, o Defensor do Povo do Panamá, Juan Antonio Tejada Espino, exortou aos membros da Comissão de Governo, Justiça e Assuntos Constitucionais da Assembléia Legislativa a anular o Artigo 33, nº 1.

Os organismos internacionais de direitos humanos reconheceram que as atividades dos funcionários públicos estão sujeitas a uma maior fiscalização e que estes não devem gozar de maior proteção que o restante da sociedade. Em 1994, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com sede em Washington, D.C., publicou um relatório que determinou que as leis de desacato são incompatíveis com o Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ratificada pelo Panamá, porque reprime a liberdade de expressão necessária para o devido funcionamento de uma sociedade democrática. O relatório recomenda aos estados membros da Organização dos Estados Americanos anular tais leis ou reformá-las com o objetivo de adequá-las aos instrumentos internacionais.

A Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão da CIDH, aprovada em outubro de 2000, expressa que “[o]s funcionários públicos estão sujeitos a um maior escrutínio por parte da sociedade. As leis que penalizam a expressão ofensiva dirigida a funcionários públicos, geralmente conhecidas como ‘leis de desacato’, atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação”.

Nos compraz que os legisladores panamenhos tenham dado um primeiro passo para a revogação da base constitucional do desacato e esperamos que a Assembléia Legislativa elimine as normas de desacato ainda vigentes nas leis panamenhas.

Agradecemos a atenção dispensada a este assunto.

Sinceramente,

Ann Cooper
Diretora-Executiva