Segundo tempo para a imprensa brasileira

4. O Marco Civil da Internet

Por Geoffrey King

O destino da liberdade de expressão no Brasil depende, em parte, da implementação da histórica lei em matéria de direitos de Internet, o Marco Civil da Internet.

A polícia, soldados e jornalistas tomam posição durante operação em uma favela na capital em novembro de 2010. (Reuters/Sergio Moraes)

Originalmente saudado como um modelo de como os governos devem abordar a legislaçãoregulamentação da Internet para proteger a privacidade, a segurança e o livre fluxo de informações, o exemplo brilhante do Marco Civil ficou manchado assim que entrou no palco político. O debate político A disputa política foi particularmente delicado porque veio na esteira da revelação de que a Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos havia espionado a chefe de Estado do Brasil e a principal empresa de energia do país.

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A Câmara dos Deputados, a câmara baixa do Congresso do Brasil, finalmente aprovou o Marco Civil em 25 de março de 2014 – menos sua disposição mais problemática, que teria exigido que os dados fossem armazenados no Brasil ¬, mas com outras falhas intactas. Apesar de dezenas de emendas adicionadas enquanto em comissão, o Senado aprovou uma versão quase idêntica à da câmara baixa no dia 22 de abril. A presidente Dilma Rousseff assinou o projeto de lei em 23 de abril de 2014.

A jornada do Marco Civil é instrutiva sobre como os governos e a sociedade civil devem abordar a regulamentação da Internet e quais resultados legislativos são do melhor interesse de provedores e usuários de Internet, incluindo jornalistas.

O Marco Civil começou como um projeto de código aberto. Lançado a partir das ideias de um jovem professor de direito e construído de forma colaborativa por usuários da Internet e o governo brasileiro, o Marco Civil significou, desde o início, uma abordagem alternativa para regulamentação da Internet. Em vez de depender de um modelo pernicioso de legislação de cibercrime, o Marco Civil começou com a premissa de que codificaria a liberdade de expressão, privacidade e neutralidade na rede – tratamento igual para diferentes tipos de dados – diretamente na legislação brasileira.

“O futuro da democracia depende do futuro da Internet, da neutralidade da rede e da liberdade de expressão”, disse Alessandro Molon, deputado federal do Partido dos Trabalhadores e relator do projeto de lei. “Nosso futuro depende também da liberdade que temos de baixar coisas da internet, do que podemos dizer e expressar online, assim como da nossa capacidade de compartilhar com nossos amigos. Todas essas questões são extremamente importantes para o futuro da nossa sociedade, e essa é a razão pela qual foi tão difícil a aprovação no Congresso”.

Mesmo assim, alguns jornalistas continuam preocupados com a forma como a lei será aplicada. “Alguns artigos na legislação foram escritos como guia para facilitar a remoção de conteúdo de sites, blogs, portais”, escreveu ao CPJ em e-mail Fernando Rodrigues, jornalista e fundador da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo. “O governo argumenta que isso não se aplica aos itens de notícias, mas muitos advogados e juristas veem uma brecha muito perigosa, uma vez que hoje em dia todo mundo diz ser repórter ou jornalista.”

 

A presidente do Brasil, Dilma Rousseff, fala em um fórum de Internet em 23 de abril de 2014 depois de um projeto de lei que garante a privacidade na Internet e o acesso à Web ter sido aprovado pelo Congresso. (AP / Andre Penner)

Em 12 de março de 1989, numa pequena proposta que logo se transformou na rede mundial [World Wide Web], Tim Berners-Lee fomentou a criação de “um sistema de informação universal interligado ” que iria “permitir a identificação de um lugar para qualquer informação ou referência considerada importante e uma maneira de encontrá-la depois.” A proposta logo mudaria a face do jornalismo ao disponibilizar vastas quantidades de informações do mundo inteiro aos repórteres. A Web tornou-se uma plataforma de pesquisa e publicação que permite a coleta e divulgação de notícias a baixo custo, facilitando o livre fluxo mesmo em países opressores. Além disso, permite aos jornalistas hiperlinks para conectar diretamente à fonte primária de informações, bem como ao trabalho de seus colegas, dando aos leitores uma visão mais clara do mundo em volta.

Em poucos lugares a interconectividade imaginada por Berners-Lee criou raízes tão rapidamente como no Brasil, que ostenta cerca de 100 milhões de usuários de Internet, de acordo com a empresa de pesquisa eMarketer. O Brasil tem a segunda maior parcela do mercado de usuários do Facebook e do YouTube fora os EUA, como relatado pelo The Wall Street Journal ; o mesmo pode ser dito sobre o Twitter, de acordo com a empresa de pesquisa de consumo Semiocast. Segundo o grupo de pesquisa Nielsen, o uso de celular chega a 84% entre os brasileiros com mais de 16 anos. A penetração de smartphones, com 23% do mercado, está em segundo lugar na América Latina, perdendo apenas para o México, de acordo com a publicação de marketing Portada.

Em termos globais, a Internet tem um número estimado de 2,7 bilhões de usuários, mas Berners-Lee dá um alerta. As questões relacionadas à privacidade, liberdade de expressão e anonimato “aos poucos estão nos avassalando”, disse ao Guardian em março de 2014. “Nossos direitos estão sendo violados cada vez mais por todos os lados, e o perigo é que estamos nos acostumando com isso.” A solução? “Precisamos de uma Constituição global, uma Carta de Direitos.”

O Marco Civil original “era definitivamente uma Carta de Direitos semelhante ao que Tim Berners-Lee propõe agora, no sentido de criar uma Carta Magna para a Internet”, disse Ronaldo Lemos, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade, uma instituição privada no Rio de Janeiro, e professor de direito na prestigiada Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Lemos concebeu o Marco Civil em 2007 e foi um dos mais fortes defensores da legislação.

Parte do que fez o Marco Civil original tão forte, disse Lemos ao CPJ, foi sua aplicação dos princípios de código aberto a uma autogovernança democrática. Depois que Lemos e um grupo de advogados ajudou a derrotar uma lei cibercrime, a primeira do tipo no Brasil, o governo iniciou uma interação surpreendente. “O ministro da Justiça nos contatou, eu e um grupo de outros pesquisadores e professores – e basicamente disse: ‘Então, que tal desenvolvermos uma plataforma para que possamos criar o Marco Civil de forma colaborativa, online? É uma lei sobre a Internet, por isso faz sentido criá-la coletivamente.’ E foi isso que fizemos. Criamos uma plataforma. Recebemos um monte de contribuições de uma forma muito transparente e, com base nessas contribuições, produzimos basicamente a versão original. O governo a assumiu, transformou-a em um projeto de lei e a enviou ao Congresso há cerca de dois anos e meio.”

Na fase de código aberto, qualquer usuário da Internet poderia criticar o texto, que recebeu mais de 2.000 comentários diretos da sociedade civil, entidades governamentais, universidades, empresas, blogueiros e outros.

Entre as melhorias possibilitadas por essa abordagem estava uma modificação fundamental para um dispositivo inicial que teria imposto responsabilidades aos hospedeiros de websites pelo conteúdo dos seus usuários, caso deixassem de censurar imediatamente o material após denúncia de terceiros sobre conteúdo difamatório ou de outra forma censurável. Como CPJ destacou na época, o dispositivo poderia levar a uma censura generalizada por empresas de Internet. Depois que o CPJ e muitos outros se opuseram ao dispositivo, foi adicionada ao projeto a exigência de uma ordem judicial para remover conteúdo.

Depois que o projeto de lei foi ao Congresso em 2011, surgiram rapidamente as realidades políticas. O projeto esmoreceu no Congresso sem votação por quase dois anos, devido à oposição política e da indústria aos seus dispositivos de neutralidade da rede.

“Em termos de neutralidade da rede, houve grande pressão exercida pelos provedores de serviços de Internet”, disse o Deputado Federal Molon. Provedores em muitos países consistentemente se opõem a medidas que limitem seus meios de cobrar preços diferentes, retardar ou até mesmo bloquear certos dados em suas redes.

Embora o projeto de lei tenha sido depois alterado para incluir concessões que o ajudariam a seguir em frente, continuou em grande parte intacto. Durante todo esse tempo, a sociedade civil pressionava pela Carta de Direitos na Internet. Entre as vozes que defendiam o Marco Civil estava a de Berners-Lee. Em entrevista coletiva em maio de 2013, no Rio de Janeiro, ele declarou: “Este projeto de lei preserva a Internet como ela deveria ser: uma rede aberta e descentralizada, em que os usuários são a máquina para a colaboração e inovação.”

Congressistas brasileiros abrem caixas de assinaturas em apoio ao Marco Civil da Internet. (AP / Eraldo Peres)

Três semanas mais tarde, o Guardian publicou os primeiros destaques sobre as divulgações do ex-contratado da Agência de Segurança Nacional, Edward Snowden. Então, em 1º de setembro, a TV Globo no Brasil reportou, citando documentos do Snowden, que a NSA havia espionado a Presidente brasileira, Dilma Rousseff, e seus principais assessores. Em 9 de setembro, a estação informou que a agência também havia espionado a Petróleo Brasileiro SA, a Petrobras, empresa petrolífera nacional.

De repente, o governo invocou “urgência constitucional” para o projeto de lei. “Isso significa que o Congresso não pode votar em nada mais, até que vote o Marco Civil e, como resultado disso, as coisas começaram a ficar muito agitadas politicamente”, disse Lemos ao CPJ. “O que começou a acontecer foi um amontoado de compromissos destinados a proteger a neutralidade da rede”, um princípio fundamental do Marco Civil. Em meio ao caos, o governo introduziu o dispositivo de localização de dados, o artigo 12.

O dispositivo teria autorizado a Presidente a exigir que a infraestrutura de dados da Internet ficasse fisicamente situada no Brasil, em vez de locais descentralizados, destinados a maximizar a eficiência e segurança da rede, ou em jurisdições com fortes proteções das liberdades civis. Se aplicada, essa disposição teria iniciado um processo de corrosão das interligações da Internet e poderia ter levado a alienação tecnológica do Brasil. Se amplamente emulado, poderia mesmo ter conduzido à fragmentação catastrófica da própria Internet.

As revelações de Snowden foram “definitivamente o momento decisivo”, Lemos disse ao CPJ.

Conforme relatado pelo ZDNet, Berners-Lee referiu-se ao novo dispositivo de localização de dados como uma “reação emocional” que não teria o efeito prático de proteger os dados dos brasileiros contra agências de espionagem como a NSA. Lemos concordou. Em sua opinião, o impacto da localização sobre a espionagem internacional é “basicamente zero”. Foi amplamente relatado que a NSA tem acesso ao chamado backbone de conexão de centros de dados com o resto da Internet. Além disso, empresas com sede ou que operam nos EUA ainda estariam legalmente obrigadas a cumprir as ordens da NSA, e os especialistas concordam que a NSA pode invadir bancos de dados que estão fora os EUA.

Em vez disso, disse Lemos, os incentivos à localização são de natureza financeira. Observando que os centros de dados representam “investimentos e empregos”, ele disse que o Brasil poderia, em vez disso, “atrair centros de dados se investir em infraestrutura”, o que ele considera uma melhor abordagem. E Richard Clarke, ex-assessor especial da Casa Branca sobre segurança cibernética e participante recente no grupo de análise da política de informação do Presidente Barack Obama, disse em discurso de fevereiro, de acordo com reportagens da imprensa, que os governos “querem a localização para que as empresas locais possam competir melhor com empresas internacionais.” Clarke continuou: “Quando você pensa em localização de dados, não se iluda com o argumento da privacidade; a preocupação maior é financeira. Se você acha que aprovar uma lei tornando a localização de dados um requisito na UE ou no Brasil… vai impedir a NSA de invadir essas bases de dados, pense de novo”.

Na verdade, o aumento da localização tornaria muito mais fácil para o governo brasileiro vigiar ou censurar seus próprios cidadãos, e os litigantes civis poderiam achar a localização igualmente útil.

O Brasil já faz mais pedidos de remoção de conteúdo da Internet do que a maioria dos outros governos do mundo, de acordo com dados do Google. Em setembro de 2012, o diretor do Google Brasil foi preso por não retirar dois vídeos críticos de Alcides Bernal, candidato a prefeito de Campo Grande, no sudoeste do Brasil. Em votação histórica de 23 a 6 em março de 2014, Bernal foi afastado do cargo em meio a alegações de corrupção pública, o primeiro impeachment na história do município.

“Se você tem um centro de dados localizado no Brasil, é muito provável que haja uma grande fila de funcionários judiciais tentando entregar liminares aos operadores de centros de dados, porque seria muito fácil obter e retirar os dados”, disse Lemos ao CPJ. “Até que tenhamos melhores leis em termos de proteção de dados e direitos civis, é de fato prejudicial a esses direitos ter dados localizados no Brasil”.

Além disso, como o especialista em segurança, Bruce Schneier, disse a The Associated Press, tais esforços encorajariam “alguns dos piores países a buscar mais controle sobre as atividades de seus cidadãos na Internet. Falo de Rússia, China, Irã e Síria”.

Em declarações perante a Comissão Judiciária do Senado dos EUA em novembro de 2013, o diretor de conformidade legal e segurança da informação do Google, Richard Salgado, testemunhou: “Se a localização de dados e outros esforços forem bem sucedidos, então o que teremos de enfrentar é a efetiva balcanização da Internet e a criação de uma ‘splinternet‘ quebrada em pedaços menores, nacionais e regionais, com barreiras em torno de cada uma das Internets divididas para substituir a Internet global que conhecemos hoje.” Tal situação seria a antítese da “interligação” que Berners-Lee descreveu; os governos poderiam facilmente fazer a vigilância e bloquear conteúdo em seus países, o que lhes permitiria restringir ou até mesmo interromper o fluxo de notícias que entram e saem de seus países.

Os argumentos contra forçar a manutenção dos centros de dados no Brasil acabaram por prevalecer; o dispositivo foi atingido na versão do Marco Civil aprovada pela Câmara dos Deputados e omitida na lei final.

Embora o dispositivo de localização de dados tenha sido abandonado, continuam outros dispositivos problemáticos. A lei ordena que as empresas retenham os dados dos usuários não só no nível dos provedores de serviços de Internet, por um ano, mas também no nível do provedor de aplicativos, termo amplo que inclui sites como o YouTube e Twitter, por seis meses. A retenção de dados é problemática, mesmo no nível dos provedores, pois cria um registro detalhado de atividades dos usuários ao qual o governo pode recorrer. Como relatado pelo CPJ na edição de 2013 de Ataques à Imprensa em um Capítulo sobre a capacidade de armazenamento da NSA, a retenção atemoriza os jornalistas, especialmente os que informam sobre o governo. Em 8 de abril de 2014, o Tribunal de Justiça da União Europeia invalidou a diretiva de retenção obrigatória de dados da União Europeia, dizendo que interfere com o direito à privacidade.

Na opinião de Joana Varon, pesquisadora e coordenadora do projeto no Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas, uma instituição privada no Rio de Janeiro, a retenção de dados em nível de aplicativo é o mais preocupante de todos os dispositivos do Marco Civil. Em um e-mail ao CPJ, ela disse que é “a pior parte” da lei, “uma vez que impõe a retenção obrigatória de dados aos grandes provedores de aplicativos de Internet (não os provedores de conectividade, mas os que oferecem serviços on-line)”. Isso pode ser prejudicial para os novos modelos de negócio de provedores com foco em inovações socialmente positivas, criando ônus financeiros adicionais, disse ela.

Além disso, uma pessoa com conhecimento das discussões em torno do Marco Civil, que pediu para não ser identificada porque não estava autorizada a falar com a imprensa, disse ao CPJ que havia planos em andamento para estender o período de retenção de dados para três anos tanto para provedores como em nível de aplicativo, o que, segundo a fonte, pode estar além das atuais práticas de retenção de dados de qualquer grande empresa de tecnologia de informação e de comunicações.

Os especialistas ouvidos pelo CPJ também expressaram preocupação com o artigo 21 do Marco Civil, que trata dos direitos das pessoas cuja privacidade foi violada. Como Varon observou em uma carta coletiva ao governo brasileiro em 11 de fevereiro, uma versão inicial do artigo 21 permitia que qualquer pessoa com objeções a nudez ou conteúdo sexual “de natureza privada” poderia exigir a sua remoção da Internet; um provedor de aplicativos de Internet que não obedecesse poderia ser judicialmente responsabilizado pelo conteúdo. Como a versão do artigo 21 permitia a qualquer um dar queixa e executar tal queixa, não apenas a pessoa representada na imagem ou no vídeo, o dispositivo, se aprovada, teria facilitado a supressão de qualquer conteúdo contendo nudez, independentemente de a suposta vítima se opor à publicação. Embora o enfoque do dispositivo fosse um tipo relativamente estreito de discurso, sua redação foi inadequada: ao capacitar terceiros desconexos a impor responsabilidades a empresas de Internet, o dispositivo tinha o potencial de abuso generalizado contra comentários críticos e outros discursos de interesse jornalístico.

A provisão foi modificada antes da passagem do Marco Civil para que apenas as pessoas que aparecem em vídeo ou imagem “privada” possam exigir sua retirada da Internet. No entanto, até mesmo regimes constritos de “notificação e retirada” muitas vezes prejudicam a liberdade de expressão. Personalidades e autoridades públicas no Brasil frequentemente abusam das atuais leis de privacidade e difamação para silenciar a mídia. Como o CPJ documenta constantemente, leis de privacidade vagas ou amplas demais com frequência acabam sendo aplicadas de uma forma que ameaça a liberdade de imprensa.

A provisão de privacidade “certamente será uma ameaça à liberdade de expressão”, disse Rodrigues, fundador da associação de jornalismo investigativo.

O Deputado Rubens Bueno, líder do Partido Popular Socialista, de oposição, na Câmara dos Deputados, disse ao CPJ que votou contra o Marco Civil por causa de mecanismos que permitem à Presidente controlar os meios de comunicação e redes sociais. Embora a lei proíba o bloqueio, monitoramento, filtragem ou análise de conteúdo, Bueno argumenta que o governo pode fazê-lo em caso de emergência, por decreto presidencial, e que seu partido não vê quaisquer garantias impedindo o governo de tentar controlar a mídia que critique o Poder Executivo.

Apesar das deficiências do Marco Civil, a maioria das suas disposições oferece grandes proteções para a privacidade e a liberdade de expressão dos usuários. Em muitos aspectos, a lei é um ponto alto na forma como os governos abordam a regulamentação da Internet e estabelece um exemplo para uma democracia participativa que faz uso da tecnologia. A lei ainda goza de altos níveis de apoio da sociedade civil. E é possível, como destacaram vários dos especialistas ouvidos pelo CPJ, que uma ou mais disposições mais problemáticas da lei possam ser consideradas inconstitucionais e, assim, não entrem em vigor.

Lemos ficou entusiasmado com o processo. “O processo em si é bastante surpreendente, pois ensinou a muita gente como funciona a democracia… Embora transparente, aberto, colaborativo e assim por diante, não deixou de ser um debate racional, em que os melhores argumentos poderiam prevalecer.”

Disse Molon: “O projeto de lei foi elaborado de baixo para cima.” Embora políticos profissionais tenham desempenhado um papel, “é importante ressaltar que essa é uma iniciativa que começou com a sociedade civil exortando o governo a fazer algo sobre os direitos on-line. Esse é projeto de lei do povo, elaborado pelo povo. E o processo de elaboração produziu uma grande mudança na forma como o Congresso trabalha.”

Carlos Lauría contribuiu para este relatório.

Coordenador de Defesa da Internet do CPJ sediado em San Francisco, Geoffrey King trabalha para proteger os direitos digitais de jornalistas em todo o mundo. Advogado constitucional por formação, King também ministra cursos sobre legislação de privacidade digital, bem como a intersecção da mídia e da mudança social, ambos na Universidade de Berkeley. Siga-o no Twitter em @CPJInternet. Sua chave de criptografia GPG público pode ser encontrada aqui.

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